INSTITUIÇÃO DE CÓDIGOS DE RECEITA

DISPOSIÇÕES

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, de 18.09.2014

(DOU de 19.09.2014)

 

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014,

 

DECLARA:

 

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receitas para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

 

- 4805 - Taxa pela Utilização do Selo de Controle - Lei nº 12.995, de 2014 - Artigo 13

 

- Inciso I; e

 

- 4811 - Taxa pela Utilização dos Equipamentos Contadores de Produção - Lei nº 12.995, de 2014 - Artigo 13 - Inciso II.

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Art. 3º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2015, o Ato Declaratório Executivo Codac nº 64, de 28 de agosto de 2007.

 

Frederico Igor Leite Faber