CONVÊNIOS ICMS 68/14 E 69/14

RATIFICAÇÃO

 

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ/SE Nº 9, de 07.08.2014

(DOU de 08.08.2014)

 

Ratifica os Convênios ICMS 68/14 e 69/14.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 223ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de julho de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2014:

 

Convênio ICMS 68/2014 - Inclui Estados nas disposições do Convênio ICMS 125/2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;

 

Convênio ICMS 69/2014 - Autoriza o Estado do Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira