CONVÊNIOS ICMS 45/2014 A 51/2014
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 04, de 12.05.2014
(DOU de 13.05.2014)

Ratifica os Convênios ICMS 45/14 a 51/14.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 216ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de abril de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 23 e 24 de abril de 2014:

CONVÊNIO ICMS 45/14 - Autoriza a concessão da redução de base de cálculo e dispensar multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior;

CONVÊNIO ICMS 46/14 - Autoriza o Estado do Amazonas a dispensar multas e juros de mora incidentes sobre o ICMS devido por contribuintes estabelecidos nas cidades de Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, Borba e Nova Olinda do Norte;

CONVÊNIO ICMS 47/14 - Altera o Convênio ICMS 39/2014, que autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

CONVÊNIO ICMS 48/14 - Dispõe sobre a não aplicação ao Estado de Rio Grande do Sul das disposições do Convênio ICMS 93/09, que trata da substituição tributária nas operações com aparelhos celulares;

CONVÊNIO ICMS 49/14 - Altera o Convênio ICMS 170/2013 que autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução na base de cálculo do ICMS e a dispensar o pagamento de multa e juros nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira;

CONVÊNIO ICMS 50/14 - Altera o Convênio ICMS 48/2013, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico;

CONVÊNIO ICMS 51/14 - Autoriza o Estado do Amapá a prorrogar o prazo previsto no Convênio ICMS 83/06 que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegados.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira