CONVÊNIOS ICMS 37/14 A 44/14
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 03, de 16.04.2014
(DOU de 17.04.2014)

Ratifica os Convênios ICMS 37/14 a 44/14.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 215ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de março de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2014:

CONVÊNIO ICMS 37/14 - Altera o Convênio ICMS 76/1994 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos;

CONVÊNIO ICMS 38/14 - Altera o Convênio ICMS nº 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS 39/14 - Autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

CONVÊNIO ICMS 40/14 - Altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

CONVÊNIO ICMS 41/14 - Autoriza o Estado do Acre a conceder prazo para pagamento do ICMS nas condições que especifica;

CONVÊNIO ICMS 42/14 - Altera o Convênio ICMS 157/2013 que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS 43/14 - Altera o Convênio ICMS 121/2012, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

CONVÊNIO ICMS 44/14 - Altera o Convênio ICMS 95/2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira