MEDIDA PROVISÓRIA Nº 641/2014
ENCERRAMENTO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

ATO DECLARATÓRIO CN Nº 30, de 23.07.2014
(DOU de 24.07.2014)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 641, de 21 de março de 2014, que "Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 21 de julho do corrente ano.

Congresso Nacional, em 23 de julho de 2014.

Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional