Ret. - Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
RETIFICAÇÃO - DOU de 22.10.2014
No Ato COTEPE/MVA nº 7/2014, de 24 de junho de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 8/2014, de 9 de julho de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 9/2014, de 7 de agosto de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 10/2014, de 25 de agosto de 2014; publicados respectivamente no DOU de 25 de junho de 2014, Seção 1, páginas 21 a 26; 10 de julho de 2014, Seção 1, páginas 33 a 37; 8 de agosto de 2014, Seção 1, páginas 22 a 27; 26 de agosto de 2014, Seção 1, páginas 16 a 20; na linha referente ao Estado do Rio Grande do Sul:
Onde se lê : "...
TABELA VII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
*RS |
123,80% |
198,41% |
56,87% |
62,16% |
155,85% |
247,64% |
47,09% |
77,22% |
...";
Leia-se: "...
TABELA VII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
*RS |
123,80% |
198,41% |
56,87% |
62,16% |
205,92% |
247,64% |
47,09% |
77,22% |
...".