ATO COTEPE/ICMS 09/08

ALTERAÇÃO

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 59, de 20.11.2014

(DOU de 21.11.2014)

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 228ª reunião extraordinária, realizada no dia 20 de novembro de 2014, em Brasília, DF, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 2/09, de 03 de abril de 2009, e o disposto nos §§ 1º e 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 17/13, de 12 de abril de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único, do ATO COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - o tipo (coluna tipo) do campo 11 - COD_LST do registro 0200 - Tabela de Identificação do Item (Produtos e serviços) de "N" para "C";

 

II - o tamanho (coluna Tam) do campo 11 - COD_LST do registro 0200 - Tabela de Identificação do Item (Produtos e serviços) de "004" para "005".

 

Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes códigos na Tabela de Classificação de Itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação, Grupo 11 Cessão de Meios de Rede, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único, do ATO COTEPE/ICMS 09/08, com a seguinte redação:

 

Código

Descrição

11 0 5

Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com
redução de base de cálculo

11 0 6

Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meios destinada a consumo
próprio

11 0 7

Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário


Art. 3º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira