ATO COTEPE/ICMS 02/2008
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS N° 53, de 11.11.2014
(DOU de 18.11.2014)
Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 2/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 158ª reunião ordinária, realizada nos dias 10 a 13 de novembro de 2014, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999,
RESOLVEU:
Art. 1° Acrescentar o item 15 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 2/08, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:
|
"EMPRESA |
ENDEREÇO |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
C.N.P.J. |
COR DOS "PALETES" E "CONTENTORES" |
MARCA DISTINTIVA |
15 |
Tiger Rentank do Brasil |
Rua do Sondador s/n° Lote |
78.490.900 |
09.488.992/0001-12 |
Cinza |
"TIGER RENTANK" |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2014.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira