ATO COTEPE ICMS 13/13
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 38, de 30.07.2014
(DOU de 05.08.2014)
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 157ª reunião ordinária, realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2014, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013,
RESOLVEU:
Art. 1º - Fica alterado o item 11 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Empresa |
CNPJ da Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
11 |
Brfibra Telecomunicações Ltda |
73.972.002/0001-16 |
Porto Alegre - RS |
AM, AP, CE, DF, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira