ATO COTEPE/ICMS 50/2013
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 28, de 15.07.2014
(DOU de 16.07.2014)
Altera o Ato COTEPE ICMS 50/13, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 222ª reunião extraordinária, realizada no dia 15 de julho de 2014, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/2011, de 16 de dezembro de 2011,
DECIDIU:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 50/2013, de 21 de novembro 2013, as seguintes pessoas beneficiadas:
NOME |
CNPJ |
|
46 |
ESPN PRODUCTIONS INC. |
19.977.802/0001-84 |
47 |
FEDERATION FRANCAISE DE FOOTBALL |
20.421.956/0001-74 |
48 |
CROATIAN FOOTBALL FEDERATION |
20.048.612/0001-61 |
49 |
ZDF ZWEITES DEUTSCHES FERNSEHEN |
20.409.259/0001-06 |
50 |
INFRONT HOSPITALITY MANAGEMENT AG |
17.938.843/0001-36 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira