ERT- ECF
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 07, de 26.02.2014
(DOU de 06.03.2014)
Altera o Ato COTEPE ICMS 16/09, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT- ECF).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 156ª reunião ordinária, realizada nos dias 24 a 26 de fevereiro de 2014, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
DECIDIU:
Art. 1º O Anexo I, do Ato COTEPE/ICMS 16/2009, de 19 de março de 2009, passam a vigorar com a redação dada pelo arquivo disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz), no arquivo identificado como "AC16_09_Anexo_I_ERT-ECF_versão_01_05.pdf", tendo como chave de codificação digital a seqüencia "c6eb559db003761f8c7575746177c42c", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5;
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira