OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013/COPA DO MUNDO FIFA 2014
ATO COTEPE/ICMS Nº 03, de 25.02.2014
(DOU de 06.03.2014)
Altera o Ato COTEPE ICMS 50/13, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 156ª reunião ordinária, realizada nos dias 24 a 26 de fevereiro de 2014, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/2011, de 16 de dezembro de 2011,
DECIDIU:
Art. 1º Acrescentar ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 50/2013, de 21 de novembro 2013, a seguinte pessoa beneficiada:
NOME |
CNPJ |
|
15 |
Media Produccion |
18.984.574/0001-07 |
16 |
FIFA Ticketing AG |
15.577.714/0001-34 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira