MEDIDA PROVISÓRIA Nº 641/2014
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
ATO CN Nº 20, de 13.05.2014
(DOU de 14.05.2014)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 641, de 21 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2014, que "Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 13 de maio de 2014.
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional