MEDIDA PROVISÓRIA Nº 638/2014
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
ATO CN Nº 14, de 28.03.2014
(DOU de 31.03.2014)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 638, de 17 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União no dia 20 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 28 de Março de 2014.
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional