AJUSTE SINIEF 02/09
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF N° 17, DE 21.10.2014
(DOU de 23.10.2014)
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 229ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966),
RESOLVEM celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterado o § 7° da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:
"§ 7° A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1° de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.