VENDAS PARA ENTREGA FUTURA OU FATURAMENTO ANTECIPADO
Considerações Gerais
Sumário
1. Faturamento Antecipado
2. Vendas Para Entrega Futura
3. Posicionamento da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil
1. FATURAMENTO ANTECIPADO
Há casos em que, por conveniência do comprador, emite-se a Nota Fiscal e a fatura sem que o vendedor esteja de posse dos produtos ou mercadorias para entrega. Temos, então, a caracterização do Faturamento Antecipado, pois existe um compromisso de venda no qual não se tem, ainda, um custo. Logo, a receita deverá ser reconhecida, bem como sujeitar-se-á tributação, somente quando houver a entrega dos bens. O mesmo ocorre em relação à prestação de serviços, ou seja, o reconhecimento da receita só deve ocorrer quando da efetiva realização dos mesmos.
Assim sendo, ao proceder à contabilização, deve-se observar que as contas que estiverem registrando a operação não constem nas demonstrações contábeis. Uma boa sugestão seria utilizar contas de compensação, conforme demonstramos:
D - FATURAMENTO ANTECIPADO
(Conta de Compensação Ativa)
C - RECEITAS ANTECIPADAS A APROPRIAR
(Conta Compensação Passiva)
Nota: As contas de compensação devem ser controladas à parte, pois não são contas patrimoniais. Apesar da Lei das S/A não contemplar sua utilização, nada impede que se faça uso do sistema de compensação, até mesmo para evidenciar os dados detalhados em notas explicativas, nas demonstrações financeiras legalmente exigidas no que se refere a companhias de capital aberto.
Na hipótese de haver, apenas, o recebimento de um adiantamento, deve-se contabilizá-lo no Passivo Circulante mediante o seguinte lançamento:
D - CAIXA OU BANCOS
(Ativo Circulante)
C - ADIANTAMENTOS DE CLIENTES
(Passivo Circulante)
2. VENDAS PARA ENTREGA FUTURA
Quando se efetua uma venda e a mercadoria é colocada à disposição do comprador que, por mera conveniência, optou por recebê-la posteriormente, caracteriza-se a Venda para Entrega Futura. Neste caso, deve-se reconhecer a receita de imediato, bem como submetê-la à tributação, pois, ao término da operação, o vendedor é considerado um simples depositário, já que a mercadoria objeto da transação foi segregada de seu estoque e não mais lhe pertence. Teremos, então, os seguintes registros contábeis:
a) Pela venda (empresa com controle permanente de estoque):
D - CAIXA/BANCOS/CLIENTES
(Ativo Circulante)
C - RECEITA BRUTA DE VENDAS
(Conta de Resultado)
D - CUSTOS DE VENDAS
(Conta de Resultado)
C - ESTOQUES
(Ativo Circulante)
3. POSICIONAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Transcrevemos abaixo a ementa de algumas decisões da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil que dispõe sobre o reconhecimento da venda para entrega futura e faturamento antecipado na base de cálculo dos tributos federais:
“MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 200 de 08 de Junho de 2009 da 8ª Região Fiscal
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
EMENTA: FATURAMENTO ANTECIPADO. RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA. Os valores recebidos a título de adiantamento de pagamento referente a futuras prestações de serviços de construção por empreitada, registrados no passivo da pessoa jurídica prestadora dos serviços como “faturamento antecipado” devem compor a receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo da Cofins, do Pis/Pasep, da CSLL e do IRPJ no período de apuração em que o serviço for efetivamente executado.”
“MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DECISÃO Nº 110 de 29 de Junho de 1999 da 10ª Região Fiscal
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: VENDA PARA ENTREGA FUTURA. RECONHECIMENTO DA RECEITA. Na venda para entrega futura, a receita deverá ser apropriada em conta de resultado na medida em que for faturada a venda. Sem ter o produto em estoque, deverá ser apurado o resultado quando da compra do produto antecipadamente vendido.”
Fundamentos Legais: os citados no texto.