ISENÇÃO DE IPI E IOF PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Generalidades
Sumário
1. Introdução
2. Modelo de Requerimento
3. Procedimentos do Beneficiário
4. Penalidades
1. INTRODUÇÃO
Em continuação à matéria publicada no Boletim 21 de 2014, serão abordados especificidades acerca da isenção de IPI e IOF para pessoas portadoras de deficiência.
2. MODELO DE REQUERIMENTO
Apresenta-se a seguir o modelo do requerimento:
MINISTÉRIO DA FAZENDA |
Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil em
_____________________________________
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IOF – DEFICIÊNCIA FÍSICA
____________________________________________________, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº __________ _____________, domiciliado (a) _______________________________________________________________, portador (a) de deficiência física que o impossibilita de conduzir veículos comuns, requer a V.Sa. o reconhecimento, à vista da documentação anexa, de que o(a) requerente preenche os requisitos exigidos pelo inciso IV do artigo 72 da Lei nº 8.383 de 30.12.91 - DOU 31.12.91, para fruição da isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e/ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF incidente sobre a operação de financiamento na aquisição de um veículo automotor com características especiais, de fabricação nacional, de até 127 HP de potência bruta (SAE).
Declara o(a) requerente, sob as penas da lei, ser autêntica e verdadeira a documentação apresentada, quanto a sua forma e conteúdo, e que não utilizou nenhuma vez o benefício da isenção deste Tributo no financiamento de veículo com características especiais de que trata a referida Lei, pelo que assume inteira responsabilidade.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
_________________, ___de ________________de _______.
________________________________________
Assinatura do(a) requerente
Observações:
O requerente que pretender comprar veículo à vista não deverá preencher este formulário, pois o IOF só é utilizado nos casos de financiamento de veículo. Também não deverá preencher este pedido, aqueles que já foram beneficiados uma vez com a isenção do IOF.
3. PROCEDIMENTOS DO BENEFICIÁRIO
1) Deferido o pedido , os originais das duas primeiras vias serão entregues pelo interessado ao distribuidor autorizado, com a seguinte destinação:
- a primeira via será remetida pelo distribuidor autorizado ao estabelecimento industrial ou equiparado a industrial; e
- a segunda via permanecerá em poder do distribuidor.
O prazo de validade da autorização será de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua emissão.
Na hipótese de não utilização da autorização no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, poderá ser formalizado novo pedido pelo interessado.
2) Adquirido o veículo, o beneficiário da isenção deverá enviar à DRF ou à Derat:
- cópia da Nota Fiscal relativa à aquisição do veículo até o último dia do mês seguinte ao da sua emissão, ou
- as duas vias originais da autorização, no caso de não utilização das mesmas, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do prazo de validade da autorização.
4. PENALIDADES
A falta de apresentação dos documentos acima mencionados, ensejará a aplicação da multa por falta de cumprimento de obrigação acessória prevista na forma estipulada no RIPI.
A aquisição do veículo com o benefício fiscal, realizada por pessoa que não preencha as condições estabelecidas na Instrução Normativa 988/2009 , bem como a utilização do veículo por pessoa que não seja a beneficiária da isenção, salvo o condutor autorizado conforme Anexo VIII da referida Instrução, em benefício daquela, sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa de mora, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Fundamento Legal: Os citados do texto.