EXPORTAÇÃO
Exporta Fácil

Sumário

1. Introdução
2. Exporta Fácil
3. Seguro de Carga
4. Vantagens do Exporta Fácil
5. Desembaraço Alfandegário
6. Registro no SISCOMEX
7. Limitação da DSE - Declaração Simplificada de Exportação
8. Que Pode ser Exportado pelo Exporta Fácil
9. Proibições e Restrições
10. Limites de Peso e Dimensões

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria visa abordar o serviço de exportação ofertado pelos Correios - Exporta Fácil – que se constitui processo operacional prático, simples e eficiente, mais barato e que exige menos documentos que o sistema convencional de exportação.

Destarte, ao utilizar o serviço de exportação dos correios, o exportador minimiza os custos administrativos e o processo burocrático. Quando comparado com o regime comum a redução dos custos administrativos pode chegar a mais 80%, afetando diretamente a formação do preço do produto a ser exportado.

2. EXPORTA FÁCIL
 
O serviço Exporta Fácil dos Correios foi desenvolvido com a parceria da Receita Federal, Banco Central, da Secretaria de Comércio Exterior, Câmara de Comércio Exterior e de outros órgãos relacionados às exportações, tendo como objetivo simplificar os processos postais e alfandegários

Com o Exporta Fácil, é possível efetuar exportações no valor de até US$50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos) por pacote. Podem ser enviados quantos pacotes o exportador quiser.

São cinco modalidades de serviço para você escolher conforme a urgência da sua exportação.

Os prazos têm como referência as principais cidades do mundo e variam de acordo com a origem e o destino das remessas:

O Exporta Fácil está disponível nas 12 mil Agências de Correios dispostas por todo o território nacional, permitindo que exportadores de cidades menores, onde não há alfândega, façam suas exportações pelo Exporta Fácil sem ter que se deslocar para outras cidades maiores.

3. SEGURO DE CARGA

O Exporta Fácil disponibiliza dois tipos de seguros para cobrir riscos de acidentes com as mercadorias ou extravios de encomendas:

Seguro Automático Gratuito - O seguro automático gratuito acompanha as remessas internacionais e seu valor varia conforme o conteúdo (documento ou mercadoria) e a modalidade (Sedex Mundi, Expressa, Mercadoria Econômica, Leve Prioritária ou Leve Econômica). Além do valor do seguro a ECT indeniza o valor pago pelos serviços postais.

Seguro Opcional - O seguro opcional acompanha a declaração de valor do conteúdo da remessa e serve para assegurar a diferença do valor coberto pelo seguro automático gratuito e aquele indicado no Formulário de Postagem (AWB).

O valor segurado não poderá ser inferior a US$2,00 (dois dólares americanos) e nem exceder o valor real do objeto, conforme indicação constante em Nota Fiscal, tendo como limite superior o valor de US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos) ou o valor equivalente em outra moeda.

Caso seja do seu interesse, o exportador pode contratar o seguro de terceiros.

4. VANTAGENS DO EXPORTA FÁCIL

Dentre as vantagens oferecidas pelo Exporta Fácil, destacamos a seguir as mais significantes:

5. DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO

Em conseqüência do acordo firmado entre os Correios e a Receita Federal, as operações de desembaraço aduaneiro que estavam sujeitas aos trâmites nas aduanas das capitais de origem, hoje estão centralizadas no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Essa centralização possibilita um procedimento ágil na liberação das mercadorias exportadas e reduz a dependência da remessa em relação aos horários de vôos entre as capitais.

Com o Serviço Exporta Fácil, o exportador não mais necessita deslocar-se até as capitais ou cidades providas de autoridade alfandegária, a fim de providenciar a liberação das remessas, uma vez que os Correios viabilizam essa atividade sem custos adicionais.

O Exportador autoriza os Correios a preencher em seu nome quaisquer documentos necessários para o cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis e agir como seu agente para fins de alfândega e controle de exportação, sem, entretanto, haver qualquer responsabilidade dos Correios, com relação às informações prestadas pelo exportador.

Os Correios assumem perante a Alfândega tanto o perfil exportador como o perfil depositário. Isso significa que o exportador não necessita se relacionar com despachantes ou empresas transportadoras. A ECT acompanha todo o processo de liberação alfandegária para o cliente.

Por fim, é preciso lembrar-se de que os Correios são o único operador logístico que conta com unidades da Alfândega em seus centros operacionais, o que torna mais rápido e seguro todo o processo operacional.
 
6. REGISTRO NO SISCOMEX

Após o preenchimento do Formulário de Postagem (AWB) com exatidão e realizada a postagem, os Correios assumem a responsabilidade pelo produto do exportador, fazendo a digitação dos dados da exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, sem custos adicionais.

Buscando ampliar as facilidades do Exporta Fácil para os empresários de comércio exterior, a ECT qualificou e designou profissionais dos seus quadros para dar entrada de dados no SISCOMEX. O exportador está dispensado de obter o REI e o RE, tornando os Correios seu representante no referido sistema.

Preenchimento da Declaração Simplificada de Exportação - DSE. Consulte, também, a seção a exportação/comercialização/entrega da mercadoria/despacho aduaneiro/DSE.

O Exporta Fácil é totalmente baseado na DSE Eletrônica, que permite ao exportador utilizar um fluxo simplificado e não mais do sistema tradicional de exportação, o chamado Regime Comum de Exportação. A DSE permite ao cliente do Exporta Fácil exportar mercadorias até o valor de US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares estadunidenses) por exportação.

Todas as exportações cursadas pelo Regime Simplificado devem ser registradas no Sistema Informatizado de Comércio Exterior - SISCOMEX. O Registro se dá por intermédio da Declaração Simplificada De Exportação DSE - e permite que seja feito o atrelamento da saída da mercadoria contra o ingresso de divisas (pagamento da exportação), normalmente em dólar. Sem isso, não seria possível receber o dinheiro do pagamento da exportação, vindo do exterior.

Sempre que solicitada pelo exportador, a emissão da Declaração Simplificada de Exportação - DSE, para as exportações encaminhadas pelo Exporta Fácil, é de responsabilidade da ECT, sem custos adicionais para o cliente.
 
7. LIMITAÇÃO DA DSE-DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE EXPORTAÇÃO

Para que as exportações sejam despachadas através de uma DSE, elas necessitam obedecer aos seguintes critérios:

1. Exportadas por pessoa física, com ou sem cobertura cambial, até o limite de US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos) ou equivalente em outra moeda;

Observamos aqui que a pessoa física poderá exportar apenas mercadorias em quantidade que não revelem prática de comércio e desde que não se configure habitualidade. Exceção é feita a essa regra são as exportações efetivadas pelos seguintes sujeitos: Artesão, artista ou assemelhado registrado em órgão específico como profissional autônomo e Agricultor ou pecuarista, registrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

2. Exportadas por pessoa jurídica, com ou sem cobertura cambial, até o limite de US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos) ou equivalente em outra moeda;

3. Exportadas, a título de ajuda humanitária, em casos de guerra ou calamidade pública, por:

a.  Órgão ou entidade integrante da administração pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ou

b.  Instituição de assistência social;

4.  Sob o regime de exportação temporária, para posterior retorno ao país no mesmo estado ou após conserto, reparo ou restauração; envio de amostra, exemplares para exposições, feiras ou experimentação e, no retorno dessas remessas, não será necessário pagar o imposto de importação;

5. Que devam ser devolvidos ao exterior;

8. O QUE PODE SER EXPORTADO PELO EXPORTA FÁCIL
Alguns produtos, especialmente aqueles que põem em risco a segurança do transporte, não são aceitos pelos Correios. Determinados tipos de produto têm sua importação proibida por alguns países.

9. PROIBIÇÕES E RESTRIÇÕES

Os Correios possuem uma Lista Geral de Proibições e Restrições. Para maiores informações, consulte as Agências dos Correios ou o site http://www.correios.com.br/exportafacil/.

10. LIMITES DE PESO E DIMENSÕES

Abaixo seguem discriminados os limites de peso e dimensões da mercadoria objeto de exportação:

Limite de Peso:

O peso máximo varia conforme o tipo de serviço. Geralmente é 30 kg, para expresso e econômico e sempre 2m kg para remessas prioritárias. Limite de Dimensões

Limite de dimensões:

De uma maneira geral, a soma das dimensões não deve ultrapassar 120 cm.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.