ENTREGA FUTURA

Procedimentos

 

Sumário

 

1. Introdução

2. Simples Faturamento

3. Saída da Mercadoria

4. Escrituração Dos Documentos

4.1 - Pelo Emitente

4.2 - Pelo Destinatário

 

1. INTRODUÇÃO

 

A Legislação do ICMS permite, para a disponibilidade de capital de giro dos contribuintes, na industrialização/comercialização de seus produtos, a extração de Nota Fiscal para documentar o faturamento de mercadorias para entrega futura, sem destaque do ICMS.

 

A presente matéria visa demonstrar os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes na execução dessas operações.

 

2. SIMPLES FATURAMENTO

 

Nas vendas para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal com indicação de que se destina a simples faturamento, vedado o destaque do valor do imposto.

 

Na emissão de Nota Fiscal para simples faturamento serão utilizados os seguintes CFOP, conforme as operações internas e interestaduais: 5.922 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

 

3. SAÍDA DA MERCADORIA

 

Na venda para entrega futura, o uso da faculdade acima demonstrada condiciona-se à emissão, por ocasião da saída global ou parcial da mercadoria, de Nota Fiscal que, além dos demais requisitos, conterá:

 

a) o valor da operação ou, se tiver ocorrido reajuste contratual do preço da mercadoria, este preço, se lhe for superior;

 

b) o destaque do valor do imposto;

 

c) como natureza da operação, a expressão “Remessa - Entrega Futura”;

 

d) o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.

 

Neste sentido, serão utilizados os seguintes CFOP, conforme o caso:

 

a) 5.116 6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura;

 

b) 5.117 6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.

 

4. ESCRITURAÇÃO DOS DOCUMENTOS

 

Os documentos fiscais referentes à venda para entrega futura serão escriturados pelo emitente, no livro Registro de Saídas e, pelo destinatário, no livro Registro de Entradas.

 

4.1 - Pelo Emitente

 

O emitente do documento fiscal, ou seja, o vendedor da mercadoria, escriturará os documentos fiscais no livro Registro de Saídas.

 

A Nota Fiscal para simples faturamento será escriturada nas colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, apondo-se nesta a expressão “Simples Faturamento”; e utilizará os seguintes CFOP, conforme as operações que executar: 5.922 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

 

A Nota Fiscal referente à saída global ou parcial para entrega efetiva da mercadoria, nas colunas próprias, anotando-se na coluna “Observações” os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeito de faturamento, e utilizará os seguintes CFOP, conforme as operações que executar:

 

a) 5.116 6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura;

 

b) 5.117 6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.

 

4.2 - Pelo Destinatário

 

O destinatário da mercadoria, ou seja, o comprador, escriturará os documentos fiscais no livro Registro de Entradas, conforme abaixo.

 

A Nota Fiscal para simples faturamento será escriturada nas colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, apondo-se nesta a expressão “Simples Faturamento”; e utilizará os seguintes CFOP, conforme as operações que executar:1.922 2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

 

A Nota Fiscal referente à saída global ou parcial para entrega efetiva da mercadoria, nas colunas próprias, anotando-se na coluna “Observações” os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeito de faturamento.

 

Os CFOP abaixo serão utilizados, conforme o caso:

 

a) 1.116 2.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro;

 

b) 1.117 2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro.

 

Fundamentos Legais: Regulamento do ICMS.