PILHAS E BATERIAS USADAS 
Procedimentos Para Descarte

Sumário

1. Introdução 
2. Obrigatoriedade da Emissão de Documentos Fiscais 
2.1 - Código Fiscal de Operações e Prestações 
3. Dispensa da Emissão de Documentos Fiscais

1. INTRODUÇÃO

Os contribuintes do ICMS que, nos termos da Legislação pertinente, estiverem obrigados a coletar, armazenar e remeter pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis aos respectivos fabricantes ou importadores deverão emitir os respectivos documentos fiscais para acobertar as operações.

2. OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Os contribuintes do ICMS que, nos termos da Legislação pertinente, estiverem obrigados a coletar, armazenar e remeter pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, diretamente ou por meio de terceiros, aos respectivos fabricantes ou importadores, para disposição final ambientalmente adequada, deverão:

a) emitir, diariamente, Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar o recebimento desses produtos, indicando no campo “Informações Complementares” a expressão: “Produtos usados coletados de consumidores finais - Ajuste SINIEF nº 11/2004”;

b) emitir Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar a remessa dos produtos coletados aos respectivos fabricantes ou importadores, ou a terceiros repassadores, indicando no campo - Informações Complementares a expressão: “Produtos usados coletados de consumidores finais - Ajuste SINIEF nº 11/2004”.

2.1 - Código Fiscal de Operações e Prestações

No momento da emissão do documento fiscal de recebimento ou remessa dos produtos entendemos que o contribuinte poderá utilizar-se dos seguintes CFOP e natureza de operação:

a) Operações Internas:

a.1) 5.949 - Remessa de Produtos Usados;

a.2) 1.949 - Coleta de Produtos Usados;

b) Operações Interestaduais:

b.1) 6.949 - Remessa de Produtos Usados;

b.2) 2.949 - Coleta de Produtos Usados.

3. DISPENSA DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, para documentar a coleta, a remessa para armazenagem e a remessa de baterias usadas de telefone celular, consideradas como lixo tóxico e sem valor comercial, dos lojistas até os destinatários finais, fabricantes ou importadores, quando promovidas por intermédio da Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS.

Tal dispensa tem como fundamento o Ajuste SINIEF 12/2014, que especifica regras atinentes ao “Programa de Recolhimento de Baterias Usadas de Celular”, inscrita no CNPJ sob o nº 78.696.242/0001-59, mediante a utilização de envelope encomenda-resposta, que atenda aos padrões da EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - e da ABNT NBR 7504, fornecido pela SPVS, com porte pago.

No envelope conterá a seguinte expressão: “Procedimento Autorizado - Ajuste SINIEF nº 12/2004.”

Fundamentos Legais: Os citados no texto.