ROMANEIO
Características Gerais
Sumário
1. Introdução
2. Conceito e Utilização do Romaneio
3. Características do Romaneio
4. Indicações do Romaneio junto ao Documento Fiscal
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa apresentar as características exigidas para emissão do documento fiscal intitulado romaneio determinadas pelo Convênio S/N 1970 quem posteriormente foi regulamentado pelas diversas legislações Estaduais.
2. CONCEITO E UTILIZAÇÃO DO ROMANEIO
O Romaneio, nos termos art. 19, § 9º, item 1 do Convênio S/N de 1970, é parte inseparável da Nota Fiscal a que se refere, tendo como objetivo substituir a discriminação das mercadorias no quadro Dados do Produto da Nota Fiscal.
Portanto, podemos conceitua-lo como extensão da nota fiscal, complementando os itens que não couberam no corpo da nota, quando emitida para a mesma operação, ou seja, mesmo destinatário, para evitar emissão de várias notas fiscais. Emite uma só nota fiscal e mantém junto do romaneio, como parte inseparável.
3. CARACTERÍSICAS DO ROMANEIO
Embora a legislação não especifique modelo de Romaneio, De acordo com a legislação, a emissão do Romaneiro deve obedecer requisitos exigidos pelo art. 19, § 9º, item 1 e 2 do Convênio S/N de 1970.
Assim, o documento deverá conter, no mínimo, as seguintes indicações:
a) Em relação ao “EMITENTE”:
b) Em relação ao “DESTINATÁRIO/REMETENTE”:
c) Em relação ao “CÁLCULO DO IMPOSTO”:
d) Em relação ao “TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS”:
4) INDICAÇÕES DO ROMANEIO JUNTO AO DOCUMENTO FISCAL
Além do cumprimento dos requisitos elencados no tópico 3 desta matéria, salienta que a nota fiscal deverá conter as indicações do número e da data do Romaneio e, este, do número e da data daquela.
Fundamento Legal: os citados no texto.