SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PARTE II
Generalidades

Sumário

1. Introdução
2. Cálculo do Imposto 
2.1 - Substituto Sujeito ao Regime Normal de Apuração do ICMS 
2.2 - Operação Interestadual 
3. Forma de Recolhimento 
4. Crédito 
5. Restituição do Imposto 
6. Ressarcimento do Imposto
7. Simulador de Cálculo INFORMARE

1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho daremos continuição ao tema iniciado na matéria publicada no Boletim 29.

2. CÁLCULO DO IMPOSTO

Vejamos a seguir exemplos de cálculo de recolhimentos da substituição tributária, nas situações previstas na Legislação.

A fórmula para o cálculo via de regra é: ICMS ST = (Al x BC ST) - ICMS operação própria onde:

a) ICMS ST = imposto a recolher por substituição tributária;

b) Al = alíquota interna aplicável ao produto;

c) BC ST = base de cálculo da substituição tributária apurada conforme regra aplicável ao produto;

d) ICMS operação própria = ICMS incidente sobre a operação praticada pelo próprio remetente.

2.1 - Substituto Sujeito ao Regime Normal de Apuração do ICMS

Exemplo:

Operação Interna (MVA 40%)

Base de cálculo da operação própria

R$ 1.000,00

-

Base de cálculo da substituição

R$ 1.400,00

-

Alíquota interna

X%

-

ICMS operação própria

1.000 x X%

R$ Y

ICMS-ST

1.400 x X% - Y

VALOR A SER RECOLHIDO POR ST

2.2 - Operação Interestadual

Base de cálculo da operação própria

R$ 1.000,00

-

Base de cálculo da substituição

R$ 1.400,00

-

Alíquota interna

X%

-

Alíquota interestadual

N%

-

ICMS operação própria

(1.000 x N%)

R$ Z

ICMS-ST

(1.400 x X%) - z

VALOR A SER RECOLHIDO POR ST

3. FORMA DE RECOLHIMENTO

O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária, e nas operações internas, por meio de Guia de Arrecadação local.

4. CRÉDITO

A Legislação veda o aproveitamento de créditos fiscais para compensação com o imposto devido por substituição tributária.

Na hipótese de devolução ou retorno de mercadoria não entregue, poderá o substituto se creditar do imposto retido por substituição em favor do Estado.

Demais hipóteses de crédito serão objeto de futuras publicações.

5. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO

O substituído tem direito à restituição do imposto recolhido a título de substituição tributária somente na hipótese do fato gerador presumido não se realizar.

Nessa hipótese, a restituição deverá ser requerida a Órgão Específico da Secretaria da Fazenda, mediante um processo.

6. RESSARCIMENTO DO IMPOSTO

O contribuinte que, tendo recebido mercadoria com imposto retido por substituição tributária a favor de seu Estado, a destinar a outra unidade da Federação (signatária do mesmo convênio ou protocolo):

a) deverá efetuar nova retenção em favor do destinatário;

b) solicitará o ressarcimento do imposto retido na operação anterior por intermédio de requerimento endereçado a Órgão Específico da Secretaria da Fazenda, mediante um processo.

7. SIMULADOR DE CÁLCULO INFORMARE

Com objetivo de auxiliar no cálculo do ICMS ST, a INFORMARE elaborou simulador de cálculo que pode ser acessado através do seguinte link:https://www.informanet.com.br/Prodinfo/icms/calculos/substituicao_tributaria.php

Fundamentos Legais: Convênio ICMS nº 81/1993.