IMPOSTOS
Princípios – Parte II
Sumário
2. Imunidade
2.1 - Patrimônio, Renda ou Serviços, Uns Dos Outros
2.2 - Templo de Qualquer Culto
2.3 - Partidos Políticos, Fundações, Sindicatos
2.4 - Livros, Jornais, Periódicos e o Papel Destinado a Sua Impressão
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho daremos continuidade a matéria iniciada no Boletim 50/2014
2. IMUNIDADE
Imunidade é uma vedação constitucional ao poder de tributar. É a proibição absoluta ao exercício desse poder. É uma não-incidência qualificada. A incidência ou a cobrança de impostos sobre bens, pessoas, operações ou prestações imunes é inconstitucional. As imunidades não são estendidas às concessões de serviços públicos, pois elas não beneficiam particulares.
A Constituição Federal, em seu artigo 150, IV, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o que segue nos subitens 2.8.1 a 2.8.4 abaixo.
2.1 - Patrimônio, Renda ou Serviços, Uns Dos Outros
Essa vedação é chamada de imunidade recíproca e é extensiva às Autarquias e às Fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que diz respeito à renda, ao patrimônio e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
2.2 - Templo de Qualquer Culto
Ampara os templos de qualquer culto, católicos, protestantes, etc. Trata-se de imunidade ampla, pois abrange todos os impostos.
2.3 - Partidos Políticos, Fundações, Sindicatos
Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
Ampara as entidades citadas e é aplicável aos impostos sobre o patrimônio, renda ou os serviços relacionados com as finalidades essenciais de tais entidades, desde que atendidos requisitos indispensáveis ao seu gozo, assim previstos no artigo 14 do CTN:
a) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no resultado;
b) aplicarem integralmente no País os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;
c) manterem escrituração de suas receitas e receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
2.4 - Livros, Jornais, Periódicos e o Papel Destinado a Sua Impressão
Pretendeu-se dar proteção e incentivo à cultura, à divulgação de ideias e à liberdade de imprensa. Os regulamentos do ICMS das unidades da Federação, no seu sentido finalístico, interpretando esta vedação, consideram a imunidade com esses produtos qualquer operação ou prestação que disser respeito a livros, jornais e periódicos, assim como o papel destinado a sua impressão.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.