ICMS
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - PRORROGAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 04, de 15.04.2013
(DOE de 16.04.2013)
Prorroga o prazo de que trata o inciso I do art. 6º da Instrução Normativa n.º 0016, de 6 de setembro de 2012, que dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fiscais de que trata os arts. 128-A a 128-D do Capitulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente ao mês de março de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 128-A a 128-D do Capitulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art.1º - O prazo de que trata o inciso I do art. 6º da Instrução Normativa n.º 0016, de 6 de setembro de 2012, que dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fi scais de que trata os arts. 128-A a 128-D do Capitulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativamente ao mês de março de 2013, fi ca prorrogado para até 30 de abril de 2013.
Art.2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
José Barroso Tostes Neto
Secretário de Estado da Fazenda