PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 16, de 10.12.2013
(DOE de 11.12.2013)

Altera dispositivo da Instrução Normativa n° 012, de 1° de novembro de 2013, que estabelece procedimentos para a fruição do benefício fiscal de que trata o Decreto n° 885, de 30 de outubro de 2013, que institui o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 9° do Decreto n° 885, de 30 de outubro de 2013, que institui o Programa de Regularização Fiscal -PROREFIS e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 3° da Instrução Normativa n° 012, de 1° de novembro de 2013, que estabelece procedimentos para a fruição do benefício fiscal de que trata o Decreto n° 885, de 30 de outubro de 2013, que institui o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° O recolhimento da parcela única ou da primeira parcela, conforme opção do contribuinte, deverá ser efetivado,impreterivelmente, até 20 de dezembro de 2013, sob pena de não homologação da adesão."

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício