REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 11, de 17.09.2013
(DOE de 19.09.2013)

Prorroga o prazo de que trata o inciso I do art. 6° da Instrução Normativa n° 016, de 6 de setembro de 2012, que dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fiscais de que trata os arts. 128-A a 128-D do Capitulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente ao mês de agosto de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 128-A a 128-D do Capitulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.

RESOLVE:

Art. 1° O prazo de que trata o inciso I do art. 6° da Instrução Normativa n° 016, de 6 de setembro de 2012, que dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fiscais de que trata os arts. 128-A a 128-D do Capitulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativamente ao mês de agosto de 2013, fica prorrogado para até 30 de setembro de 2013.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 2013.

José Barroso Tostes Neto
Secretário de Estado da Fazenda