MCDIA FELIZ
ATRIBUIÇÃO
DECRETO N° 811, de 29.08.2013
(DOE de 30.08.2013)
Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido na comercialização de sanduíches denominados “BIG MAC”, efetuada durante o evento “McDia Feliz”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições do Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010, celebrado na 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1° Fica isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a comercialização de sanduíches denominados “BIG MAC” pelos integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos em território paraense que participarem do evento “McDia Feliz” e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após a dedução de outros tributos, à Associação “Colorindo a Vida”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n° 09.112.341/0001-23.
Parágrafo único. O benefício da isenção de que trata este Decreto aplica-se relativamente às vendas do sanduíche “BIG MAC” ocorridas durante o dia 31 de agosto de 2013, dia do evento “McDia Feliz”.
Art. 2° O benefício de que trata o artigo anterior fica condicionado à comprovação, perante a Secretaria de Estado da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “BIG MAC”, isentos do ICMS, à entidade assistencial indicada no caput do art. 1°.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio do Governo, 29 de agosto de 2013.
Helenilson Pontes
Governador do Estado em exercício