RECADASTRAMENTO DOS CORRETORES DE SEGUROS – RESSEGUROS
CAPITALIZAÇÃO – PREVIDÊNCIA COMPLEMNTAR ABERTA
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 303, de 16.12.2013
(DOU de 23.12.2013)
Dispõe sobre o recadastramento dos corretores de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta e a emissão da carteira de corretores.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto n° 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2013, considerando o disposto nos arts. 2° e 7° da Lei n° 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e, ainda, o inteiro teor do Processo CNSP N° 8/2013 e Processo SUSEP n° 15414.003126/2013-74, na forma do que estabelece o art. 32, incisos II e XII, do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, no art. 3°, § 1°, do Decreto-lei n° 261, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 30 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001
RESOLVEU:
Art. 1° A Superintendência de Seguros Privados - Susep - promoverá periodicamente, a seu critério, o recadastramento dos corretores, pessoas naturais ou jurídicas, de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta.
Art. 2° A Susep expedirá, diretamente ou por meio de entidade conveniada, carteiras de identidade profissional dos corretores.
Art. 3° Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Portal Santanna
Superintendente