AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS – DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO PRES/INSS Nº 324, de 01.08.2013
(DOU de 02.08.2013)

Dispõe sobre localização de Agência da Previdência Social.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;

Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;

Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e

Resolução nº 173/PRES/INSS, de 19 de janeiro de 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, bem como a necessidade de sua adequação,

RESOLVE:

Art.1º - Fica localizada a Agência da Previdência Social Lagoa Grande - APSLAG, tipo D, código 15.023.20.0, vinculada à Gerência-Executiva Petrolina, Estado de Pernambuco.

Art.2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art.3º - Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/PRES/INSS, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.

Lindolfo Neto De Oliveira Sales