RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 71/2006
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO NORMATIVA CNI N° 107, de 17.12.2013
(DOU de 19.12.2013)
Altera a Resolução Normativa n° 71, de 05 de setembro de 2006.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980, e organizado pela Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 840, de 22 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 7° da Resolução Normativa n° 71, de 05 de setembro de 2006, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 4° O disposto no caput deste artigo não se aplica às embarcações de turismo estrangeiras, cujos nomes sejam previamente informados à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, que ingressem no Brasil entre os dias 01 e 10 de junho de 2014 e permaneçam nas águas jurisdicionais brasileiras por até 45 dias."
Art. 2° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Sérgio de Almeida
Presidente do Conselho