AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - APS - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO PRES/INSS Nº 306, de 29.05.2013
(DOU de 31.05.2013)
Altera denominação de Agência da Previdência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Portaria MPS Nº 16, de 20 de janeiro de 2009;
Portaria MPS Nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de adequação da Rede de Atendimento da Previdência Social, resolve:
Art.1º - Fica alterada a denominação da Agência da Previdência Social Duque de Caxias - Praça Roberto Silveira - APSDCRS, tipo C, código 17.022.11.0, vinculada à Gerência- Executiva Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, para Agência da Previdência Social Nova Iguaçu - Avenida Doutor Luiz Guimarães - APSNILG.
Art.2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art.3º - Esta Resolução altera o Anexo II da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
Lindolfo Neto De Oliveira Sales