SISTEMA DE EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO
ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO PRES/INSS Nº 293, de 30.04.2013
(DOU de 02.05.2013)
Altera a Resolução nº 260/PRES/INSS, de 20 de dezembro de 2012, alterada pela Resolução n° 263/PRES/INSS, de 27 de dezembro de 2012.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1998;
Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005; e
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de prorrogar o período de adaptação para a efetiva implementação do Sistema de Emissão de Autorização de Pagamento (APWEB),
RESOLVE:
Art.1º - O parágrafo único do Art.2º - da Resolução nº 260/PRES/INSS, de 20 de dezembro de 2012, alterada pela Resolução n° 263/PRES/INSS, de 27 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n° 247, de 24 de dezembro de 2012, e n° 250, de 28 de dezembro de 2012, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Nos 180 (cento e oitenta dias) posteriores à implantação do Sistema, será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas, vigorando a obrigatoriedade prevista no caput a partir deste prazo."
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lindolfo Neto de Oliveira Sales