AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - LOCALIZAÇÃO
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 288, de 04.04.2013
(DOU de 05.04.2013)
Dispõe sobre localização de Agência da Previdência Social - APS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;
Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
RESOLUÇÃO BACEN Nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social e a necessidade de sua adequação, resolve:
Art.1º - Fica localizada a Agência da Previdência Social Cruz - APSCRZ, tipo D, código 05.022.22.0, vinculada à Gerência Executiva Sobral, Estado do Ceará.
Art.2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art.3º - Esta Resolução altera o Anexo III da RESOLUÇÃO BACEN Nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
Lindolfo Neto de Oliveira Sales