AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - LOCALIZAÇÃO

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 288, de 04.04.2013
(DOU de 05.04.2013)

 

Dispõe sobre localização de Agência da Previdência Social - APS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;

Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;

Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e

RESOLUÇÃO BACEN Nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social e a necessidade de sua adequação, resolve:

Art.1º - Fica localizada a Agência da Previdência Social Cruz - APSCRZ, tipo D, código 05.022.22.0, vinculada à Gerência Executiva Sobral, Estado do Ceará.

Art.2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art.3º - Esta Resolução altera o Anexo III da RESOLUÇÃO BACEN Nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.

Lindolfo Neto de Oliveira Sales