AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - LOCALIZAÇÃO
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 287, de 04.04.2013
(DOU de 05.04.2013)
Dispõe sobre alteração da vinculação de Agências da Previdência Social - APS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;
Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
RESOLUÇÃO BACEN Nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando: a. a localização da Gerência Executiva Marabá; e b. a necessidade de adequar à Rede Atendimento da Previdência Social,
RESOLVE:
Art.1º - Fica alterada a vinculação das Unidades seguintes, da Gerência Executiva Belém para Gerência Executiva Marabá, ambas no Estado do Pará, e os seus respectivos códigos:
I - Agência da Previdência Social Conceição do Araguaia - APSCON, tipo D, do código 12.001.23.0 para 12.021.01.0;
II - Agência da Previdência Social Goianésia do Pará - APSGOP, tipo D, do código 12.001.37.0 para 12.021.02.0;
III - Agência da Previdência Social Marabá - APSMAR, tipo B, do código 12.001.17.0 para 12.021.03.0;
IV - Agência da Previdência Social Ourilândia do Norte - APSOUN, tipo D, do código 12.001.35.0 para 12.021.04.0;
V - Agência da Previdência Social Parauapebas - APSPAR, tipo D, do código 12.001.30.0 para 12.021.05.0;
VI - Agência da Previdência Social Redenção - APSRED, tipo C, do código 12.001.18.0 para 12.021.06.0;
VII - Agência da Previdência Social São Geraldo do Araguaia - APSSGA, tipo D, do código 12.001.39.0 para 12.021.07.0;
VIII - Agência da Previdência Social Tucuruí - APSTUC, tipo C, do código 12.001.20.0 para 12.021.08.0; e
IX - Agência da Previdência Social Xinguara - APSXIN, tipo D, do código 12.001.34.0 para 12.021.09.0.
Art.2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art.3º - Esta Resolução altera o Anexo III da RESOLUÇÃO BACEN Nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
Lindolfo Neto de Oliveira Sales