AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - LOCALIZAÇÃO

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 286, de 04.04.2013
(DOU de 05.04.2013)

Dispõe sobre alteração da vinculação de Agências da Previdência Social - APS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;

Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;

Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e

RESOLUÇÃO BACEN Nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando: a. a localização da Gerência Executiva Santarém; e b. a necessidade de adequar a Rede Atendimento da Previdência Social,

RESOLVE:

Art.1º - Fica alterada a vinculação das Unidades abaixo, da Gerência Executiva Belém para Gerência Executiva Santarém, ambas no Estado do Pará, e os seus respectivos códigos:

I - Agência da Previdência Social Alenquer - APSALQ, tipo D, do código 12.001.22.0 para 12.022.01.0;

II - Agência da Previdência Social Altamira - APSALT, tipo C, do código 12.001.02.0 para 12.022.02.0;

III - Agência da Previdência Social Itaituba - APSITA, tipo C, do código 12.001.16.0 para 12.022.03.0; e

IV - Agência da Previdência Social Santarém - APSSAN, tipo A, do código 12.001.19.0 para 12.022.04.0.

Art.2º - Altera a vinculação, denominação e codificação da Agência da Previdência Social Móvel Flutuante Belém II, tipo D, código 12.001.28.0, vinculada a Gerência Executiva Belém para a Agência da Previdência Social Móvel Flutuante Santarém I, código 12.022.05.0, tipo D, vinculada à Gerência Executiva Santarém.

Art.3º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art.4º - Esta Resolução altera o Anexo III da RESOLUÇÃO BACEN Nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.

Lindolfo Neto de Oliveira Sales