AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - LOCALIZAÇÃO

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 285, de 04.04.2013
(DOU de 05.04.2013)

Dispõe sobre a alteração da denominação e as competências de Agências da Previdência Social - APS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;

Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;

Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e

RESOLUÇÃO BACEN Nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de adequar a Rede Atendimento da Previdência Social,

RESOLVE:

Art.1º - Fica alterada a denominação e as competências das seguintes Unidades:

I - Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapacidade Salvador - APSBISAL, Tipo C, código 04.001.10.0, vinculada à Gerência Executiva Salvador, para Agência da Previdência Social Salvador-Rua Odilon Dórea - APSSOD;

II - Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapacidade Belo Horizonte - APSBIBHZ, Tipo C, código 11.001.12.0, vinculada à Gerência Executiva Belo Horizonte, para Agência da Previdência Social Belo Horizonte-Rua Padre Eustáquio 2 - APSBHPE;

III - Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapacidade Duque de Caxias - APSBIDUQ, Tipo D, código 17.022.16.0, vinculada à Gerência Executiva Duque de Caxias, para Agência da Previdência Social Duque de Caxias-Avenida Nilo Peçanha - APSDCNP;

IV - Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapacidade Porto Alegre - APSBIPOA, Tipo A, código 19.001.12.0, vinculada à Gerência Executiva Porto Alegre, para Agência da Previdência Social Porto Alegre-Partenon 2 - APSPPII; e

V - Agência da Previdência Social Atendimento Benefícios por Incapacidade São Paulo-Centro, Tipo A, código 21.001.11.0, vinculada à Gerência Executiva São Paulo-Centro, para Agência da Previdência Social São Paulo-Liberdade - APSSPL.

Art.2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art.3º - Esta Resolução altera o Anexo III da RESOLUÇÃO BACEN Nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.

Lindolfo Neto de Oliveira Sales