AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
TELEATENDIMENTO - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 284, de 04.04.2013
(DOU de 05.04.2013)
Dispõe sobre desativação e alteração de tipologia de Agências da Previdência Social de Teleatendimento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;
Portaria MPS Nº 547, de 9 de setembro de 2011;
RESOLUÇÃO BACEN Nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social,
RESOLVE:
Art.1º - Fica desativada a Agência da Previdência Social Teleatendimento Belo Horizonte - APSTBH, código 11.001.13.0, tipo C, vinculada à Gerência Executiva Belo Horizonte.
Art.2º - Alterar a tipologia da Agência da Previdência Social Teleatendimento Caruaru - APSTCA, código 15.021.20.0, vinculada à Gerência Executiva Caruaru, de tipo D para tipo C.
Art.3º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lindolfo Neto de Oliveira Sales