AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
TELEATENDIMENTO - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 284, de 04.04.2013
(DOU de 05.04.2013)

Dispõe sobre desativação e alteração de tipologia de Agências da Previdência Social de Teleatendimento.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;

Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;

Portaria MPS Nº 547, de 9 de setembro de 2011;

RESOLUÇÃO BACEN Nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social,

RESOLVE:

Art.1º - Fica desativada a Agência da Previdência Social Teleatendimento Belo Horizonte - APSTBH, código 11.001.13.0, tipo C, vinculada à Gerência Executiva Belo Horizonte.

Art.2º - Alterar a tipologia da Agência da Previdência Social Teleatendimento Caruaru - APSTCA, código 15.021.20.0, vinculada à Gerência Executiva Caruaru, de tipo D para tipo C.

Art.3º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lindolfo Neto de Oliveira Sales