PROPRIEDADE DO INSS
 CESSÃO DE IMÓVEIS - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 265, de 14.01.2013
(DOU de 15.01.2013)

Altera redação do art. 3º e §§ 1º e 2º do art. 10 da Resolução nº 91/INSS/PRES, de 16 de junho de 2010, que dispõe sobre a cessão de imóveis residenciais funcionais de propriedade do INSS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990;
Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993; e
Decreto nº 7.236, de 19 de julho de 2010.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.236, de 19 de julho de 2010, que regulamenta o uso e a alienação de imóveis residenciais de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no Distrito Federal,

Art. 1º - Fica alterado o art. 3º e os §§ 1º e 2º do art. 10 da Resolução nº 91/INSS/PRES, de 16 de junho de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Os imóveis residenciais de propriedade do INSS, situados no Distrito Federal, administrados pela Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, caso haja disponibilidade, serão destinados exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo em comissão, de nível DAS-6, 5 e 4, no âmbito da estrutura do INSS ou do Ministério da Previdência Social. (NR)"

"Art. 10 -...

§ 1º Fica estabelecido que a atualização da taxa de uso será feita até 31 de junho de cada ano, que vigorará a partir de 1º de julho de cada ano. (NR)

§ 2º Fica autorizado, até que se proceda à avaliação individualizada, a atualização dos valores das taxas de ocupação dos imóveis residenciais funcionais, com base na pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal, para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. (NR)"

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

Lindolfo Neto de Oliveira Sales