AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS – LOCALIZAÇÃO
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 332, de 15.08.2013
(DOU de 16.08.2013)
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Portaria MPS Nº 16, de 20 de janeiro de 2009;
Portaria MPS Nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, bem como a necessidade de sua adequação,
RESOLVE:
Art.1º - Ficam localizadas as seguintes Agências da Previdência Social - APS, do Projeto de Expansão da Rede:
I - Agência da Previdência Social Itararé - APSITTR, tipo D, código 21.038.17.0, vinculada à Gerência-Executiva Sorocaba, Estado de São Paulo;
II - Agência da Previdência Social Itapemirim - APSITPM, tipo D, código 07.001.31.0, vinculada à Gerência-Executiva Vitória, Estado do Espírito Santo;
III - Agência da Previdência Social Viana - APSVIA, tipo D, código 07.001.32.0, vinculada à Gerência-Executiva Vitória, Estado do Espírito Santo; e
IV - Agência da Previdência Social Camamu - APSCMU, tipo D, código 04.025.16.0, vinculada à Gerência-Executiva Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.
Art.2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art.3º - Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
Lindolfo Neto De Oliveira Sales