AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS – DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 330, de 08.08.2013
(DOU de 09.08.2013)

Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Portaria MPS Nº 16, de 20 de janeiro de 2009;
Portaria MPS Nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, bem como a necessidade de sua adequação,

RESOLVE:

Art.1º - Ficam localizadas as seguintes Agências da Previdência Social - APS, do Projeto de Expansão da Rede de Atendimento, vinculadas à Gerência-Executiva Joinville, Estado de Santa Catarina:

I - Agência da Previdência Social Guaramirim - APSGUA, tipo D, código 20.024.10.0; e

II - Agência da Previdência Social Rio Negro - APSRIO, tipo D, código 20.024.11.0.

Art.2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art.3º - Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.

Cinara Wagner Fredo