AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – APS
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 315, de 24.06.2013
(DOU de 25.06.2013)
Dispõe sobre alteração de denominação de Agência da Previdência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando necessidade de adequar a Rede de Atendimento da Previdência Social,
RESOLVE:
Art.1º - Fica alterada a denominação da Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Campo Grande - APSRCG, Tipo A, código 17.002.02.0, vinculada à Gerência- Executiva Rio de Janeiro Norte, Estado do Rio de Janeiro, para Agência da Previdência Social Rio de Janeiro - Engenheiro Trindade - APSRET.
Art.2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art.3º - Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
Lindolfo Neto De Oliveira Sales