AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS – DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 311, de 13.06.2013
(DOU de 14.06.2013)
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Portaria MPS Nº 16, de 20 de janeiro de 2009;
Portaria MPS Nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, bem como a necessidade de sua adequação,
RESOLVE:
Art.1º - Ficam localizadas as seguintes Agências da Previdência Social - APS, do Projeto de Expansão da Rede de Atendimento:
I - Agência da Previdência Social Guapiara - APSGUA, tipo D, código 21.038.16.0, vinculada à Gerência-Executiva Sorocaba, Estado de São Paulo; e
II - Agência da Previdência Social Ocara - APSOCR, tipo D, código 05.001.34.0, vinculada à Gerência-Executiva Fortaleza, Estado do Ceará.
Art.2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art.3º - Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
Lindolfo Neto De Oliveira Sales