AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - LOCALIZAÇÃO

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 279, de 27.03.2013
(DOU de 28.03.2013)

Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;
Portaria MPS Nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e

CONSIDERANDO:a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento; e b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social, RESOLVE:

Art.1º - Ficam localizadas as seguintes Agências da Previdência Social - APS, do Projeto de Expansão da Rede de Atendimento:

I - Agência da Previdência Social Tabuleiro do Norte - APSTAB, tipo D, código 05.001.32.0, vinculada à Gerência Executiva Fortaleza, Estado do Ceará;

II - Agência da Previdência Social Piracuruca - APSPRC, tipo D, código 16.001.30.0, vinculada à Gerência Executiva Teresina, Estado do Piauí; e

III - Agência da Previdência Social Piedade - APSPIE, tipo D, código 21.038.14.0, vinculada à Gerência Executiva Sorocaba, Estado de São Paulo.

Art.2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art.3º - Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.

Lindolfo Neto de Oliveira Sales