APS
LOCALIZAÇÃO DE AGÊNCIA - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 277, de 20.03.2013
(DOU de 21.03.2013)

Dispõe sobre localização de Agência da Previdência Social - APS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;
Portaria MPS Nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e b. a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social,

RESOLVE:

Art.1º - Fica localizada a seguinte Agência do Projeto de Expansão da Rede: Agência da Previdência Social Presidente Tancredo Neves - APSPTN, tipo D, código 04.025.15.0, vinculada à Gerência Executiva Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.

Art.2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art.3º - Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.

Lindolfo Neto de Oliveira Sales