PROCURADORIAS FEDERAIS ESPECIALIZADAS
DESATIVAÇÃO
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 273, de 21.02.2013
(DOE de 22.02.2013)
Altera os Anexos VI e VII da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Decreto nº 7.669, de 11 de janeiro de 2012;
Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011;
Portaria MPS nº 67, de 19 de fevereiro de 2013; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a publicação da Portaria MPS nº 67, de 19 de fevereiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam desativadas as seguintes Procuradorias Federais Especializadas junto ao INSS:
I - Procuradoria Regional Florianópolis; e
II - Procuradoria Seccional Porto Alegre.
Art. 2º - Fica alterada a tipologia da Procuradoria Seccional Curitiba de tipo "A" para tipo "B".
Art. 3º - Ficam localizadas as seguintes Procuradorias Federais Especializadas junto ao INSS:
I - Procuradoria Regional Porto Alegre; e
II - Procuradoria Seccional Florianópolis.
Art. 4º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos Singulares, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotarem providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato até o dia 30 de março de 2013.
Art. 5º - Os Anexos VI e VII da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Resolução, respectivamente.
Art. 6º - Os anexos a esta Resolução serão publicados em Boletim de Serviço - BS.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Lindolfo Neto de Oliveira Sales