PLANO DE AÇÃO 2013
PROCEDIMENTOS - APROVAÇÃO
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 272, de 31.01.2013
(DOU de 01.02.2013)
Aprova o Plano de Ação 2013 e estabelece procedimentos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Resolução nº 70/INSS/PRES, de 06 de outubro de 2009; e
Resolução nº 252/INSS/PRES, de 27 de novembro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a Resolução nº 252/INSS/PRES, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Plano de Ação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o exercício de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2013, conforme Anexo desta Resolução, estruturado em consonância com o Plano Plurianual (PPA) da União para o quadriênio 2012 a 2015 e com o Mapa Estratégico da Previdência Social para o mesmo período.
§ 1º - O Plano de Ação 2013 foi elaborado a partir dos seguintes direcionadores estratégicos:
I - modernização da infraestrutura e otimização dos recursos;
II - gestão estratégica de pessoas;
III - inovação da gestão;
IV - ampliação da cobertura;
V - excelência do atendimento e controle social; e
VI - fortalecimento da proteção social.
§ 2º - A elaboração do Plano de Ação 2013 teve caráter participativo e descentralizado, com o envolvimento de servidores de todos os níveis gerenciais da Instituição: Administração Central, Superintendências- Regionais, Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social.]
Art. 2º - O Plano de Ação 2013 é composto por ações com execução centralizada, projetos estruturantes e ações estratégicas descentralizadas, conforme Tabela 2 do Anexo.
§ 1º - As ações estratégicas descentralizadas contam com indicadores de desempenho específicos para cada uma delas, bem como metas mensais para cada Agência da Previdência Social, Gerência- Executiva e Superintendência-Regional.
§ 2º - As responsabilidades para o alcance dos resultados previstos para as Ações Estratégicas Descentralizadas serão pactuadas pelos gestores por meio da assinatura de um Termo de Compromisso de Resultados entre:
I - o Gerente de Agência da Previdência Social e o respectivo Gerente-Executivo;
II - o Gerente-Executivo e o respectivo Superintendente- Regional;
III - o Superintendente-Regional e o Presidente do INSS; e
IV - o Presidente do INSS e o Ministro de Estado da Previdência Social.
§ 3º - As Diretorias, Superintendências-Regionais, Gerências- Executivas e Agências da Previdência Social poderão estabelecer e executar ações complementares específicas para suas respectivas unidades.
Art. 3º - O monitoramento do Plano de Ação 2013 será realizado mensalmente no âmbito da Administração Central, Superintendências- Regionais, Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social, com a utilização das seguintes ferramentas, disponibilizadas na intranet do INSS:
I - Sistema de Acompanhamento do Plano de Ação (http://www-plano2013), que permite observar e analisar mensalmente os resultados alcançados em âmbito nacional, por Superintendência-Regional, por Gerência-Executiva e por Agência da Previdência Social; e
II - Painel de Desempenho do INSS (http://www-plano2013), que apresenta, de forma gráfica, a situação dos indicadores de desempenho, resume os resultados do Plano de Ação referentes ao mês em curso, assim como aqueles acumulados desde o início do ano e, também, informações adicionais e importantes para análise da evolução da gestão da unidade.
Parágrafo único - O Sistema de Acompanhamento do Plano de Ação e o Painel de Desempenho de que trata este artigo considerarão, para fins de avaliação de resultados, os intervalos de satisfação e os níveis de excelência dos indicadores estabelecidos nas Tabelas 3 e 4 do Anexo desta Resolução.
Art. 4º - Fica definido o cronograma de realização das reuniões de avaliação do Plano de Ação 2013, conforme Tabela 5 do Anexo.
§ 1º - As Agências, em conjunto com a respectiva Gerência- Executiva, deverão definir a data da reunião de avaliação, dentro do período especificado no cronograma citado no caput.
§ 2º - Nas unidades que necessitem diminuir o fluxo de cidadãos em suas dependências, para a realização da reunião de avaliação do Plano de Ação 2013, fica autorizada a inclusão de eventualidade no Sistema de Agendamento Eletrônico - SAE, exclusivamente para a data proposta.
§ 3º - As propostas de definição das reuniões deverão ser obrigatoriamente homologadas pela Superintendência-Regional. § 4º Apenas em casos excepcionais, devidamente justificados à Superintendência-Regional, a reunião de avaliação poderá ocorrer fora de data definida no cronograma - Tabela 5 do Anexo.
§ 5º - Havendo agendamentos já marcados para a data proposta e a unidade optando por inclusão de eventualidade no SAE, estes deverão ser antecipados.
§ 6º - Não será permitido o fechamento das unidades para o atendimento dos cidadãos não agendados.
Art. 5º - A avaliação formal do Plano de Ação 2013 terá periodicidade trimestral no âmbito da Administração Central, Superintendências- Regionais, Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social, por meio de reuniões obrigatórias, conduzidas pelos respectivos gestores.
§ 1º - Ao se encerrar cada trimestre, os Coordenadores de Ação do PPA participarão de reunião para avaliar e promover a equalização entre as ações do Plano de Ação 2013 e aquelas constantes do Programa Governamental afeto ao INSS.
§ 2º - Os Coordenadores de Ação do PPA deverão manter atualizado o Sistema Informatizado de Planejamento Governamental, em consonância com a execução do Plano de Ação 2013.
Art. 6º - Os responsáveis pelas Ações Estratégicas constantes do Plano de Ação 2013 devem mobilizar esforços e recursos para o cumprimento das metas previstas, observados os princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade.
Parágrafo único - Os responsáveis pelas Ações Estratégicas constantes do Plano de Ação 2013 têm como atribuições:
I - promover e coordenar a interlocução entre as diversas áreas envolvidas na operacionalização da Ação Estratégica;
II - monitorar a evolução dos indicadores de acompanhamento da Ação Estratégica;
III - avaliar, periodicamente, a exequibilidade da Ação Estratégica e propor ajustes quando julgar necessário; e
IV - encaminhar à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica - CGPGE, até o dia dez de cada mês, as informações necessárias ao acompanhamento do Plano de Ação 2013, relativas ao mês imediatamente anterior.
Art. 7º - Compete à CGPGE coordenar os procedimentos de acompanhamento e avaliação do Plano de Ação 2013, bem como elaborar relatórios periódicos de avaliação.
Art. 8º - O Anexo desta Resolução será publicado em Boletim de Serviço.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lindolfo Neto de Oliveira Sales