AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - LOCALIZAÇÃO
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 267, de 23.01.2013
(DOU de 24.01.2013)
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;
Portaria/MPS Nº 547, de 09 de setembro de 2011, e
Resolução nº 173/PRES/INSS, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam localizadas as seguintes Agências da Previdência Social - APS, do Projeto de Expansão da Rede:
I - Agência da Previdência Social Batalha - APSBAT, tipo D, código 16.001.28.0, vinculada à Gerência Executiva Teresina, Estado do Piauí; e
II - Agência da Previdência Social Esperantina - APSESP, tipo D, código 16.001.29.0, vinculada à Gerência Executiva Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º - Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/PRES/INSS, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
Lindolfo Neto de Oliveira Sales