BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO INSS N° 348, de 08.10.2013
(DOU de 09.10.2013)
Aprova o Manual de Procedimentos para Operacionalização de Apuração de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° - 8.742, de 7 de dezembro de 1993; Lei n° - 12.435, de 6 de julho de 2011; Lei n° - 12.470, de 31 de agosto de 2011; Decreto n° - 6.214, de 26 de setembro de 2007; Decreto n° - 7.617, de 17 de novembro de 2011; Portaria Conjunta MDS/INSS N° - 2, de 21 de setembro de 2011; e Acórdão n° - 668/2009 - TCU - Plenário.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° - 7.556, de 24 de agosto de 2011, e
CONSIDERANDO os parâmetros a serem observados na apuração da manutenção das condições que deram origem ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, nos casos averiguados pelo Tribunal de Contas da União - TCU, objetos do Acórdão n° - 668/2009 - Plenário, com base na Portaria Conjunta MDS/INSS N° - 2, de 21 de setembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovado o Manual de Procedimentos para Operacionalização de Apuração de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, em atenção à recomendação do Acórdão n° 668/2009 - TCU-Plenário, com base na Portaria Conjunta MDS/INSS N° - 2, de 2011.
Art. 2° Recomendar que os procedimentos técnicos nele estabelecidos sejam utilizados como parâmetros para atuação no serviço prestado nas unidades da Previdência Social.
Art. 3° As atualizações e posteriores alterações do Manual deverão ser objeto de despacho decisório da Diretoria de Saúde do Trabalhador em conjunto com a Diretoria de Benefícios.
Art. 4° O Manual será publicado em Boletim de Serviço e no Portal do INSS.
Art. 5° Revogam-se a Orientação Interna n° - 81/DIR-BEN/INSS, de 15 de janeiro de 2003, e o art. 53 da Orientação Interna n° - 188, de 1o de abril de 2008.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cinara Wagner Fredo