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RESOLUÇÃO INSS N° 339, de 03.09.2013
(DOU de 04.09.2013)

Aprova o Manual do Reconhecimento Inicial de Direitos - Volume V.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991; Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999; Instrução Normativa INSS/PRES n° 45, de 6 de agosto de 2010; e Resolução n° 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 7.556, de 24 de agosto de 2011, e

CONSIDERANDO a necessidade de orientar procedimentos a serem adotados pela área de Benefícios das Agências da Previdência Social, bem como pelo Serviço/Seção de Reconhecimento de Direitos da Gerência-Executivas,

RESOLVE:

Art. 1° Fica aprovado o Manual de Reconhecimento Inicial de Direitos - Volume V - tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por tempo de contribuição de professor, aposentadoria especial e contagem recíproca de tempo de contribuição, na forma do Anexo a esta Resolução.

§ 1° As alterações no texto do Manual serão objeto de Despacho Decisório de competência do Diretor de Benefícios.

§ 2° O Anexo a esta Resolução será publicado em Boletim de Serviço.

Art. 2° Revogam-se os arts. 2° ao 9° (Capítulo I) e 94 a 113 (Capítulo VII) da Orientação Interna n° 172/INSS/DIRBEN, de 14 de agosto de 2007, os arts. 32 a 63 (Capítulo II) da Orientação Interna n° 177/INSS/DIRBEN, de 26 de novembro de 2007, a Orientação Interna n° 184/INSS/DIRBEN, de 19 de fevereiro de 2008, e art. 9° da Orientação Interna n° 196/INSS/DIRBEN, de 3 de setembro de 2008.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação

Lindolfo Neto De Oliveira Sales