RESOLUÇÃO CZPE N° 05/2009
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO CZPE N° 08, de 17.12.2013
(DOU de 18.12.2013)

Altera a Resolução CZPE n° 5, de 1° de setembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições e responsabilidades das Administradoras das Zonas de Processamento de Exportação; e altera a Resolução CZPE n° 8, de 28 de junho de 2010, que estabelece o procedimento para declarar a caducidade de ato que cria Zona de Processamento de Exportações.

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do artigo 2° do Decreto n° 6.634, de 5 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto nos artigos 20 e 21 da Lei n° 12.865, de 9 de outubro de 2013, e conforme decisão em sua XIII Reunião Ordinária realizada em 17de dezembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso III do art. 2° da Resolução CZPE n° 5, de 1° de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°...

III - iniciar as obras de implantação da estrutura da ZPE no prazo de 48 meses contado da publicação do ato de criação da ZPE;

..."(NR)

Art. 2° O inciso I do art. 1° da Resolução CZPE n° 8, de 28 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°...

I - se, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses contado da publicação do decreto que criar a ZPE, a Administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação, de acordo com o cronograma previsto na proposta de criação; ou

..."(NR)

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Schaefer
Presidente do Conselho Substituto